Data: 29/03/2017 - 19:22:00

Regulamento da Promoção Eu Quero Meu Galpão 2017

A Ecotrat tem presença garantida em mais uma edição da Festa Nacional da Cebola.

Não perca as novidades preparamos para a 24ª edição da maior festa agrícola do estado e ainda participe da promoção Eu Quero o Meu Galpão, que vai sortear uma estrutura de madeira de um galpão entre os visitantes do nosso estande!

O evento será entre os dias 6 e 9 de abril. Consulte o regulamento da promoção!

Regulamento da promoção “Eu Quero o Meu Galpão”.

1. Vigência da promoção:

1.1 Esta promoção terá início no dia 6 de abril de 2017 e se encerrará no dia 09 de abril de 2017.     

1.2 No dia 09 de abril de 2017, em horário escolhido a partir das 15 horas, ocorrerá um sorteio dentro do próprio Parque Nacional da Cebola em que será selecionado um dos cupons presentes na urna da promoção. No mesmo momento, o vencedor será anunciado no local e, posteriormente, nas redes sociais da Ecotrat e demais veículos de comunicação.

2. Como participar do sorteio:      

2.1 Poderão participar deste sorteio qualquer pessoa física, portadora de CPF regularizado.

2.2 Para participar, os interessados receberão um cupom em anexo aos flyers da Ecotrat.

2.3 Os participantes deverão preencher o cupom com os seus dados e depositá-los na urna presente no stand da empresa na Festa da Cebola.

2.4 O participante deverá apresentar o canhoto do cupom com a numeração correspondente ao cupom sorteado.

3. Premiação:

3.1 O cliente sorteado será premiado gratuitamente com a estrutura de madeira de um Galpão de 10x15m.

3.2 A composição do galpão sorteado inclui os pilares e tesouras, sendo de responsabilidade do ganhador o serviço de montagem, colocação de cobertura ou demais itens de qualquer natureza.

3.3 O prêmio é individual, intransferível, e em hipótese alguma poderá ser trocado por outro produto/prêmio ou convertido em dinheiro.

3.4 O ganhador será comunicado do resultado da promoção através de contato que será realizado com base nas informações preenchidas no cupom.

4. Disposições Gerais:

4.1 Os participantes serão automaticamente excluídos desta promoção, no caso de fraude ou má fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.        

4.2 O ganhador do sorteio autoriza a Ecotrat, pelo prazo de um ano contado a partir do término do período de vigência da promoção, a fazer uso de seu nome e imagem, sem qualquer ônus para a empresa, com o fim de divulgar esta promoção e seu resultado em qualquer tipo de mídia.

4.3 É vedada a participação de funcionários da Ecotrat.           

4.4 A Ecotrat não se responsabiliza por qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação de algum cliente ou adiar o prazo do sorteio.

4.5 A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.